A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 3 de fevereiro, traz a publicação da Portaria do Ministério da Fazenda (MF) nº 201, de 31/1/2025 (acesse aqui), que dispõe sobre o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da instituição.
A partir da normativa, a Fazenda pretende promover ações preventivas para garantir o “acolhimento e a proteção das vítimas, assegurar a apuração e responsabilização das condutas inadequadas e incentivar a resolução de conflitos”. A expectativa da pasta é construir um “ambiente de trabalho seguro, inclusivo e livre de assédio, discriminação e outras formas de violência”.
Conforme o documento, o Plano irá assegurar a investigação das denúncias, “garantindo imparcialidade, transparência e a devida celeridade no processo investigativo”.
Definições – Em seu artigo 5º, a Portaria MF 201/2025 define diferentes tipos de conduta e comportamento que serão considerados abusivos e, portanto, investigados. São eles: assédio moral; assédio moral organizacional; assédio sexual; condutas inadequadas de conotação sexual e a discriminação em toda a sua abrangência.
A estrutura setorial de acolhimento institucional deverá contar com canais e espaços responsáveis pela escuta e registro das situações, além de prestarem informações, esclarecimentos, orientação e acolhimento às vítimas.
Formação – Os temas de prevenção ao assédio e à discriminação serão abordados na formação inicial de estágio probatório e na integração de agentes públicos cedidos ao MF ou requisitados pela pasta.
Os órgãos do MF poderão promover ações de formação e capacitação próprias. Haverá, ainda, capacitações específicas para ocupantes de cargos de liderança.
Acompanhamento – A fim de acompanhar a implementação adequada da iniciativa, as unidades de gestão de pessoas do MF deverão realizar levantamento e monitoramento periódicos do clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho. Dessa forma, poderão redirecionar ações e aprimorar estratégias no enfrentamento de possíveis práticas de assédio e discriminação.
As unidades também deverão estruturar programas de promoção da saúde e prevenção de agravos e riscos no ambiente de trabalho, “desenvolvendo projetos, estratégias e práticas que promovam ambientes e relações de trabalho inclusivos, seguros e saudáveis”.
Denúncia – Havendo denúncia de assédio ou discriminação que apresente indício de crime ou ilícito penal, as unidades da estrutura setorial de acolhimento irão esclarecer a pessoa denunciante sobre a possibilidade de apresentar queixa na DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) ou outra Delegacia da Polícia Civil.
Se a vítima não estiver em condições de realizar o registro, mas desejar fazê-lo, a unidade responsável pelo acolhimento poderá registrar a ocorrência no Fala.BR. Mas, em nenhuma circunstância, a vítima será submetida a “procedimentos repetitivos, invasivos ou desnecessários, de modo a evitar revitimização e reduzir seu sofrimento durante o processo”.
A diretoria da DS/Rio saúda a iniciativa do Ministério da Fazenda, que considera essencial, e solicita aos colegas a divulgação da portaria.