Jurídico da DEN comunica retomada de procedimentos para execução da GAT

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Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional comunicou aos filiados, no mês de abril, a retomada dos procedimentos para adesão dos interessados na execução dos créditos da GAT (Gratificação de Atividade Tributária), referente à Ação Ordinária nº 2007.34.00.000424-0.

O ajuizamento de novos cumprimentos de sentença encontrava-se suspenso desde o início do trâmite da Ação Rescisória nº 6.436/DF, proposta pela União para desconstituir o título judicial obtido pelo Sindifisco em favor dos Auditores-Fiscais.

O julgamento da ação rescisória foi iniciado em 24/03/2021. No entanto, na mesma data, foi suspenso em razão do pedido de vistas do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda não há prazo estabelecido para que o ministro apresente de voto-vista e o julgamento seja retomado.

O Sindicato atua pela improcedência da ação rescisória e para garantir a execução dos créditos devidos aos filiados beneficiários da Ação da GAT.

Novas adesões – Considerando o prazo prescricional para execução do título judicial e a ausência de previsão do término do julgamento na Ação Rescisória no STJ, o Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional enviou correspondência aos filiados que ainda não constam como exequentes, para os interessados poderem iniciar a ação de execução antes mesmo que o STJ se pronuncie sobre a Ação Rescisória.

O aviso do Departamento de Assuntos Jurídicos da DEN aos possíveis interessados na execução da GAT ocorreu por meio de quatro Cartas – 039, 050, 053 e 059 –, cujo conteúdo reproduzimos no final da matéria.

Cada carta foi direcionada a um grupo específico de filiados que têm, entre si, situação similar quanto aos procedimentos preparatórios para a execução.

Os documentos necessários foram listados na correspondência, para serem encaminhados exclusivamente por meio da plataforma SADE, disponibilizada no Portal Jurídico, no site do Sindifisco Nacional. Na plataforma, há um tutorial que explica como iniciar a ação (veja aqui).

Os filiados interessados em efetivar o ajuizamento da execução da GAT também devem providenciar o pagamento de boleto bancário, no valor de R$ 140,00, referente aos cálculos detalhados para liquidação da sentença, conforme exigências da Justiça Federal.

Reproduzimos, abaixo, o teor de cada Carta e as providências necessárias.

 

COMUNICADO PROVIDÊNCIAS
Carta n° 039/2022/Jurídico/DEN – Abrange os filiados que, antes da suspensão do ajuizamento das execuções da GAT em razão da Ação Rescisória, haviam encaminhado todos os documentos necessários à execução, exceto pelo Termo de Conhecimento e Concordância e que deixaram de pagar o boleto referente aos cálculos. Apenas o pagamento do boleto referente aos cálculos e o encaminhamento do Termo de Conhecimento e Concordância assinado através do e-mail doc.execucao@sindifisconacional.org.br.
Carta n° 050/2022/Jurídico/DEN  Direcionada aos interessados que, antes da suspensão do ajuizamento das execuções da GAT em razão da Ação Rescisória, haviam pago o boleto referente aos cálculos e encaminhado todos os documentos necessários à execução, exceto pelo Termo de Conhecimento e Concordância. Apenas o encaminhamento do Termo de Conhecimento e Concordância assinado através do e-mail doc.execucao@sindifisconacional.org.br.
Carta n° 053/2022/Jurídico/DEN – Direcionada aos possíveis beneficiários com direito próprio que, antes da suspensão do ajuizamento das execuções da GAT em razão da Ação Rescisória, haviam pago o boleto referente aos cálculos, mas que não haviam encaminhado todos os documentos necessários à execução. Apenas, que sejam encaminhados todos os documentos listados na Carta 053, EXCLUSIVAMENTE, através da plataforma SADE.
Carta n° 059/2022/Jurídico/DEN – Direcionada aos possíveis beneficiários com direito próprio que não pagaram o boleto referente aos cálculos e que até não haviam encaminhado todos os documentos necessários à execução. Pagamento do boleto referente aos cálculos e o encaminhamento de todos os documentos listados na Carta 059, EXCLUSIVAMENTE, através da plataforma SADE.

 

Riscos de condenação – Considerando a pendência de julgamento da Ação Rescisória, caso a rescisória seja julgada improcedente, há o risco de condenação em honorários sucumbenciais.

Por isso, os documentos para o ajuizamento da ação somente serão recepcionados pelo Departamento Jurídico se estiverem acompanhados do Termo de Conhecimento e Concordância, devidamente assinado. 

Protesto interruptivo – Os filiados que decidirem aguardar maior segurança quanto ao desfecho da Ação Rescisória pelo STJ podem ficar tranquilos. Ainda no primeiro semestre deste ano, há planejamento do Sindifisco Nacional para que seja promovido o protesto interruptivo de prescrição.

O objetivo é estender o prazo prescricional pela metade (2 anos e meio), considerando a pendência de julgamento da ação rescisória. Além disso, será oferecida, futuramente, nova oportunidade de adesão à execução aos filiados que decidirem aguardar o desfecho da Ação Rescisória no STJ.

Honorários – A título de honorários de êxito, cada filiado irá arcar com 7% (sete por cento) incidentes sobre o valor bruto recebido. Os honorários serão devidos somente após o recebimento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), ou por meio de destacamento de honorários nos próprios autos.

Convém esclarecer que esses 7% se compõem da seguinte forma: 6% (seis por cento) serão devidos aos escritórios de advocacia contratados, que os dividirão entre si; e 1% (um por cento) será devido ao Fundo de Execução do Sindifisco Nacional, conforme decisão de assembleia da categoria.

Os valores de honorários valem apenas para quem permanecer na condição de filiado durante todo o transcurso da ação de execução. Caso haja desfiliação em qualquer fase processual, os honorários devidos serão majorados para 9% (nove por cento).

Para informações adicionais, os filiados interessados em aderir à execução da GAT devem acessar o Portal do Jurídico

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