O cálculo do Benefício Especial (BE) é um dos objetos de análise sistemática da diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio – em especial, fatos e elementos que possam contribuir para o aumento do valor final dos proventos dos filiados.
Uma das questões em análise na DS/Rio é a viabilidade de se propor uma ação coletiva referente à cobrança da CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social) sobre os 13º salários dos Auditores-Fiscais, no período de 1993 a 1998, no precatório dos 28,86%.
Na avaliação da diretoria da DS/Rio, aquela cobrança deve ser considerada no cálculo do BE dos filiados que fizeram a opção pelo Regime Previdenciário Complementar (RPC). Isto porque a maioria dos Auditores-Fiscais que migraram para o RPC possui um FC (Fator de Conversão) inferior a 1 e o acréscimo das competências em que houve cobrança da CPSS pode aumentar o percentual do FC.
Cálculo – Para entender a ideia, é necessário observar a metodologia de cálculo do BE. A fórmula de cálculo é a seguinte: (média das 80% maiores remunerações que serviram de cálculo da CPSS – teto do Regime Geral da Previdência Social) x FC (Tc/Tt).
Tc representa o total de contribuições efetivas; Tt é o tempo de contribuição necessário para aposentação. Esses tempos são contados à razão de 13 contribuições por ano, incluindo o 13º salário. Dessa forma, o Tt para as mulheres é de 390 (30×13) e, o dos homens, de 455 (35×13).
O FC é limitado a 1, mesmo se o Tc for superior ao Tt. Mas, conforme citado acima, o FC de grande parte dos colegas que migraram para o RPC é menor que 1.
Argumento – No recebimento dos precatórios dos 28,86%, houve cobrança da CPSS sobre os 13º salários recebidos de 1993 a 1998.
Entretanto, essas bases de cálculo, bem como as respectivas contribuições previdenciárias, não são consideradas no cálculo do BE – seja no cálculo da média, seja no Tc, numerador do FC. O argumento é de que não haveria base legal para a incidência da CPSS nesse período e que o servidor deveria pedir a restituição do indébito.
Conforme análise da DS/Rio, independentemente da inexistência da base legal para a incidência da CPSS, esta contribuição ocorreu pela via judicial. Por conseguinte, deveria ser considerada no cálculo do Tc (total de contribuições efetivas).
Proposta – Nesse contexto, a diretoria da DS/Rio pretende levar a sua análise ao conhecimento do Jurídico da DEN e propor o estudo de viabilidade de uma ação coletiva, pleiteando que as contribuições cobradas no 13º salário, no precatório dos 28,86%, de 1993 a 1998, sejam consideradas no cálculo do BE dos que optaram pelo RPC.
Interessados – Porém, antes de encaminhar o pleito à DEN, a diretoria da DS/Rio de Janeiro quer fazer um levantamento do número de filiados interessados no assunto. Se não houver interesse dos colegas numa ação coletiva, restaria somente a alternativa da ação individual.
Os interessados na ideia de participar da ação coletiva, caso seja impetrada, devem fazer contato com a DS/Rio, pelos telefones (21) 98488-1491 (Aposentados) ou (21) 98488-1508 (Jurídico).
A diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões também se coloca à disposição dos filiados para eventuais esclarecimentos e informações complementares sobre cálculo do Benefício Especial e assuntos correlatos.