O Sindifisco Nacional está convocando os filiados que não ingressaram nas ações de execução do reajuste de 28,86% para participarem dos cumprimentos de sentença referentes ao assunto. O prazo prescricional para o ingresso é dia 8 de março próximo.
A fim de localizar os interessados, o Sindicato enviou nova convocação aos filiados, por meio da Carta nº 006/2024, encaminhada pelo Departamento Jurídico do Sindicato, por e-mail.
Além disso, o Jurídico Nacional solicitou o apoio da diretoria da DS/Rio para a divulgação do assunto aos Auditores-Fiscais da base que, por ventura, tenham direito a ingressar nessas ações e ainda não o fizeram.
A listagem de filiados do Rio de Janeiro possui cerca de 700 nomes, que não serão divulgados por motivo de proteção aos dados pessoais dos colegas.
Adesão – Para aderir à ação, o filiado deve acessar o SADE (Sistema de Adesão às Ações de Execução), no Portal do Jurídico do Sindifisco Nacional. Lá, estão as principais informações sobre os documentos necessários para o ingresso na ação, que consistem em: 1) procuração e termo de autorização; 2) documento de identificação como foto e número do CPF (RG ou CNH); 3) comprovante de residência; 4) as fichas financeiras do período da ação, ou seja, janeiro 1993 até julho de 1999.
Recusa – O Departamento Jurídico ressalta que essa adesão é exclusiva para os filiados que não tenham executado nem façam parte de ação em curso sobre o objeto (28,86%), seja decorrente de ação individual, do próprio Sindifisco Nacional ou de outra entidade (por exemplo, Anfip e Unafisco Nacional), sob o risco do ônus de condenação em sucumbência.
Portanto, os filiados que receberam a carta do Departamento Jurídico Nacional, mas já possuem ação com o objeto do reajuste dos 28,86%, devem recusar a presente ação na plataforma SADE.
Patrocínio – Conforme consta da Carta enviada aos filiados, o cumprimento da sentença será patrocinado pelo próprio Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, através do corpo de advogados da entidade. Por isso, não haverá cobrança aos filiados de honorários advocatícios de êxito.
Quando do recebimento do precatório, somente será cobrado do filiado, em favor do Sindifisco Nacional, o percentual de 1% (um por cento) dos valores a serem recebidos, para fins de integrar o fundo de execução da entidade, conforme aprovado pela categoria em Assembleia Nacional.
Prescrição – Convém destacar que o prazo prescricional está em curso. Por isso, os interessados devem encaminhar a documentação mencionada acima, impreterivelmente, até o dia 8 de março, através da plataforma SADE.
Listagem – Os filiados do Rio que desejarem saber se constam da listagem da base devem fazer contato com o Setor Jurídico da DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550 (Alan ou Filipe).
Foto: Canva