Sindifisco divulga ações e medidas jurídicas sobre questões previdenciárias

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O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional acaba de divulgar um panorama das ações e medidas tomadas para atender às questões de natureza previdenciária. Em especial, essas medidas de caráter jurídico visam atender àqueles colegas que optaram pelo Regime de Previdência Complementar (RPC), bem como os que se aposentaram ou pretendem se aposentar com proventos calculados pela média.

Nesse sentido, as diretorias de Assuntos Jurídicos, Assuntos de Aposentadoria e Pensões e de Administração e Finanças do Sindifisco Nacional elaboraram em conjunto um cronograma de medidas voltadas para apoiar os Auditores-Fiscais que têm dificuldades para se aposentar ou reajustar seus proventos.

Dentre as medidas tomadas, antes mesmo da elaboração do cronograma, estão as seguintes:

A Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensões reforçou o atendimento às solicitações de acompanhamento de demandas individualizadas de filiados junto à Decipex (Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos.

Investiu, ainda, na ferramenta de simulação de aposentadoria disponível no site do Sindicato, incluindo as regras aplicáveis aos filiados do RPC.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos manteve o atendimento às solicitações dos filiados por meio do próprio Departamento Jurídico ou encaminhando as demandas ao programa de Assistência Jurídica Individual (AJI), quando relacionadas a questão específica que deva ser assistida por profissional indicado ou credenciado ao programa.
As duas diretorias realizaram numerosas reuniões com os órgãos envolvidos na normatização ou na gestão dos processos de concessão ou de revisão de benefícios previdenciários, como MGI (Ministério da Gestão e da Inovação) e Decipex.

Ambas também formularam numerosas consultas sobre temas sem regulamentação ou com regulamentação deficiente, a fim de instar a Administração a resolver tais pendências ou utilizar as respostas como subsídios às ações judiciais.

Ex.: as respostas da Administração às demandas do Sindicato já subsidiaram a busca da consideração nos cálculos de período contributivo derivado de outros Regimes Próprios e relativo ao ajuste do tempo total, nos casos de tempo especial (art. 3º, § 4º, da Lei 12.618/12).

Para auxiliar os filiados nesses processos, o Sindicato disponibilizou modelos de requerimentos administrativos a aposentados e ativos, para incluírem nas remunerações os valores recebidos em atraso, por meio de PRC, RPV ou administrativamente – e, conforme o caso, pleitearem a revisão do benefício com base nesse ajuste.
As duas diretorias, durante o cumprimento da liminar concedida para corrigir o simulador do Benefício Especial (BE) e prorrogar o prazo de migração, realizaram numerosos atendimentos através dos diferentes canais do Sindicato, bem como encontros presenciais em Delegacias Sindicais e eventos promovidos pela Direção Executiva Nacional.
No âmbito judicial, foram propostas diversas ações para garantir a correta aplicação das regras previdenciárias e a defesa dos direitos dos filiados. Entre elas, relacionamos abaixo todas as que se encontram em tramitação, sendo algumas com decisões favoráveis em instâncias intermediárias:

1. Ação coletiva contra a desconsideração de CTCs anteriores à EC 20/98 pela Administração; 

2. Ação coletiva para obrigar o fornecimento prévio de cálculos do BE; 

3. Mandado de segurança coletivo pleiteando ajustes no simulador do SIGEPE e suspensão do prazo de migração; 

4. Mandado de segurança para resguardar o direito dos filiados com mais de 40 anos de contribuição de terem seus requerimentos apreciados no prazo legal; 

5. Ação coletiva para garantir o afastamento dos filiados com pedidos de aposentadoria pendentes por prazo superior ao legal; 

6. Ação coletiva visando garantir a conversão da Licença-Prêmio em pecúnia com base na remuneração total; 

7. Ação coletiva para computar no BE o período laborado sob condições prejudiciais à saúde/integridade física; 

8. Mandado de segurança contra ajustes automáticos nos proventos calculados pela média sob exigência de “nova CTC”. 

9. Ação coletiva para garantir o ajuste do tempo total no cálculo do BE àqueles e àquelas que possuem tempo especial suficiente para aposentadoria especial ou direito à conversão de tempo especial em comum. 

10. Ação coletiva para garantir o direito à conversão de tempo especial em comum, inclusive aos casos cuja exposição não foi qualificada por riscos relacionados à insalubridade. 

11. Ação coletiva para manter as averbações de tempo de serviço/contribuição de ex-empregados públicos que estejam ativos ou em gozo de abono de permanência, cujos atos de averbação tenham sido realizados nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. E, igualmente, impedir que a Administração revise as aposentadorias concedidas pelo mesmo motivo. 

12. Mandado de segurança para impedir a revisão de aposentadorias concedidas pela média no âmbito da 7ª Região Fiscal. 

 

Medidas extrajudiciais – Além da esfera judicial, o Sindicato realiza medidas extrajudiciais. Uma delas, foi a contratação de parecerista para esclarecer os pontos relativos a períodos a serem considerados no cálculo do Benefício Especial. Eis alguns deles: período referente ao curso de formação; prestação de serviços como empregado público; tempo de serviço militar; parcelas de 13º salário anteriores a 1999, e outros.

Na esfera extrajudicial, a Diretoria de Assuntos Jurídicos aguarda resposta à consulta formulada ao parecerista contratado. 

Acompanhamento de processos – O Sindicato também acompanha processos no TCU (Tribunal de Contas da União) sobre questões previdenciárias relevantes para a categoria, pleiteando seu ingresso como interveniente ou amicus curiae, em alguns casos.

Em conjunto, as Diretorias de Assuntos Jurídicos e de Aposentadoria e Pensões planejam ações diretas no TCU acerca de temas relevantes, especialmente àqueles que se aposentaram ou pretendem se aposentar com proventos calculados pela média. 

Exemplo: o Sindifisco vai oficiar os órgãos competentes e planejar medidas para revisão dos benefícios especiais já concedidos sem a consideração do período militar. No dia 22 de maio, o TCU decidiu, por maioria, que o período de serviço militar deve ser considerado para cálculo do benefício especial dos servidores públicos federais que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC) (veja matéria aqui).

O sindicato foi comunicado, ainda, sobre o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União, previsto para o dia 10 de julho.   

Monitoramento – O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional monitora ações judiciais propostas por outras categorias. Dessa forma, avalia as ações tecnicamente e planeja a propositura de ação pela entidade sobre temas: como isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) ao Benefício Especial; desconsideração do BE no abate-teto; ajuste no cálculo dos proventos pela média das Auditoras-Fiscais, entre outros.

Além disso, estuda e prepara ações com teses inéditas e teses jurídicas apresentadas pelos filiados para análise. 

Empréstimo – É importante lembrar que o Sindicato disponibilizou empréstimo aos filiados que se aposentaram pelo RPC, mas foram privados no todo ou em parte da percepção do Benefício Especial.

Nesse contexto, a entidade planeja ações individuais para os filiados que se encontram nessa situação, a fim de pleitear as diferenças retroativas não pagas e eventual responsabilização civil da União. 

Ações previstas – Estão previstas, ainda, ações para revisão de benefícios previdenciários, visando à correção de valores subestimados e a recuperação de valores retroativos em outras situações – como a revisão de benefícios aplicando-se a regra dos descartes e a aplicação da mesma regra de cálculo dos proventos pela média das seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) às Auditoras-Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Também serão realizadas ações para atualização de ofício da base remuneratória com base em valores recebidos em atraso, seja por Requisição de Pequeno Valor (RPV), precatório ou mesmo administrativamente. 

Fonte: Site do Sindifisco Nacional

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