Os filiados da DS/Rio, reunidos em Assembleia Nacional realizada em formato híbrido (Telepresencial e Presencial), no dia 22 de junho, aprovaram, por maioria de votos, o indicativo único referente à adequação do Estatuto do Sindifisco Nacional às novas regras da Resolução Normativa nº 649/2025 (conheça aqui) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para as operadoras de planos de autogestão do país, como é o caso do Unafisco Saúde.
A proposta de adequação aprovada pelos filiados da DS/Rio está disposta no Anexo I dos documentos encaminhados à deliberação da categoria (acesse aqui). Como enfatiza matéria publicada no site do Sindifisco Nacional (19/6), “as adequações no estatuto não alteram a estrutura sindical, as eleições ou as deliberações do Sindifisco Nacional, sendo totalmente restritas ao âmbito do Unafisco Saúde. As atribuições do Conselho Fiscal Nacional ficam todas preservadas”.
Devido à natureza da pauta, puderam votar todos os filiados, independentemente de serem beneficiários do Plano de Saúde.
A assembleia da base Rio foi realizada em formato híbrido (presencial, na Sede Quitanda, e telepresencial, com acesso através do Portal do Sindicato). Na sede da entidade, a assembleia foi conduzida pela presidente da DS/Rio, Auditora-Fiscal Catia Beserra, e secretariada pelo Auditor-Fiscal Hélio Muylaert (secretário-Geral), sendo registrada a participação 557 filiados, entre ativos e aposentados.
Tempo de discussão – Na abertura da assembleia, Catia Beserra fez duras críticas ao posicionamento da Mesa Diretora do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), que acatou e colocou em votação proposta de um delegado sindical de São Paulo, apresentada na reunião desse Conselho, ocorrida entre 26 a 28 de maio, em Brasília. Sob alegação de “necessidade de mais tempo de discussão”, a nova proposta trouxe a ideia da formação de uma Comissão para “analisar o assunto”, com 180 dias de prazo para apreciar a matéria. Ocorre que o “tempo de discussão” proposto extrapola o prazo limite de adequação estatutária exigido na RN 649, que é dia 1º de julho próximo.
A dirigente sindical enfatizou que a mudança de orientação do CDS simplesmente desconheceu o resultado das assembleias locais, realizadas em 64 Delegacias Sindicais e com aprovação em 61 delas, referente ao reconhecimento da urgência do assunto, bem como ao seguimento com os ritos indispensáveis ao cumprimento da exigência da ANS – e, por conseguinte, a preservação do Plano de Saúde.
Catia lembrou, ainda, que a discussão sobre as mudanças em andamento na ANS para os planos de autogestão, no âmbito do Sindifisco Nacional, teve início em 24 de setembro de 2025, num seminário de caráter técnico sobre o Unafisco Saúde, ocorrido na sede da DS/Rio e transmitido ao vivo para todo o país, pela TV Sindifisco. O evento teve a presença do médico, sindicalista, ex-deputado federal e secretário Executivo da ANS, Francisco José D’Ângelo Pinto, e do advogado e consultor jurídico do Sindicato para o Plano Unafisco Saúde, dr. José Luiz Toro da Silva (saiba mais).
Na ocasião, ambos falaram sobre o futuro dos planos de saúde de autogestão. Mas, coube ao dr. Toro destacar que “a ANS está no momento final de rever e trazer mudanças significativas no marco regulatório, para oxigenar um setor que não tem fins lucrativos”, uma vez que “na autogestão, os beneficiários votam as decisões e não há relação de consumo, pois os consumidores são também os financiadores dos planos”. A RN 649 foi publicada cerca de um mês após esse seminário.
Catia Beserra citou, ainda, encontros sindicais oficiais posteriores, nos quais a questão foi abordada e até mesmo deliberada, caso da reunião do CDS de 24 de fevereiro deste ano, em Bento Gonçalves (RS), que reconheceu, por ampla maioria, o caráter de urgência da matéria.
Na avaliação da presidente da DS/Rio, o objetivo das ações contrárias à solução para a continuidade do funcionamento do Unafisco Saúde é de natureza política, a fim de “inverter a ordem e destruir” as iniciativas legítimas da atual Direção Nacional do Sindicato, em defesa dos beneficiários do Plano.
Caminhos obscuros – Preocupado com os desnecessários contornos políticos que um grupo de filiados está levando a uma questão puramente técnica e inquestionável, como é o caso da adequação do Plano de Saúde às exigências da Agência Reguladora, o diretor-Adjunto de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditor-Fiscal Arnaud da Silva (foto), destacou que “pesa sobre o Sindifisco um clima de cisão que pode levá-lo à derrocada institucional”, pois “os problemas são diversos [e] percorrem caminhos paralelos, obscuros”.
Arnaud considera que “essas atividades paralelas e nefastas”, nocivas à harmonia sindical, se manifestam de diferentes formas – dentre as quais, “pelas diversas tentativas (…) de macular as eleições e (…), de forma dissimulada, pela extinção do voto por correspondência, em flagrante desrespeito aos aposentados”.
Em seu entendimento, essas ações, que podem ser observadas na criação de associações paralelas, “que se arvoram em representações legítimas da categoria”, (…) “agora se manifestam – embora de formas sub-reptícias, como de praxe se manifesta a oposição – pela separação do plano de saúde, sem que se produza, antes, ampla discussão com a categoria”. Nesse sentido, “a oposição conta com um aliado poderoso: o CDS”.
Arnaud destacou que, “ao invés de deliberar sobre a proposta, conforme disciplina o estatuto, anteriormente aprovada pelo próprio CDS e pela maioria das DS, a Mesa Diretora, em mais uma decisão arbitrária, decidiu colocar em votação uma proposta de um delegado para suspender o processo de alteração estatutária”, sob a alegação de “necessidade de estudar melhor o tema!”.
Ao finalizar sua fala, o diretor sindical exigiu que “parem de duvidar de nossa inteligência!”. E complementou: “causa estranheza e estupefação que Auditores-Fiscais, que têm por função exigir o cumprimento de normas, possam relativizar o descumprimento de normas pela entidade de que fazem parte. É surreal!”.
Decisão do CDS – A análise da situação permite observar que foi justamente a decisão tomada pelo CDS de Bento Gonçalves, em fevereiro deste ano, que possibilitou o passo seguinte, ou seja, a realização pelas Delegacias Sindicais de assembleias locais, no mês de maio, visando à autorização para mudança estatutária fora do Congresso Nacional da categoria (Conaf).
Como se sabe, o Conaf é a instância sindical específica para apresentação e deliberação das alterações estatutárias. Em novembro deste ano, haverá Conaf. Mas, em razão do prazo estipulado pela ANS (1º/7), o Sindicato precisou antecipar a deliberação da categoria, para assegurar que o Unafisco Saúde permaneça em situação regular perante a agência reguladora.
A aprovação da proposta em 61 das 64 delegacias sindicais que realizaram a assembleia superou com ampla margem os 30% exigidos para o prosseguimento da tramitação.
Passo seguinte – Em 14 de maio, a Secretaria Geral do Sindifisco Nacional comunicou à Mesa Diretora do CDS, via ofício, o cumprimento dos requisitos estatutários. Informou, também, que a matéria se encontrava apta para apreciação do mérito pelo colegiado.
Nos termos do próprio art. 44, inciso III, uma vez atendidas essas etapas, era mandatório ao CDS analisar e deliberar sobre a proposta de alteração estatutária em caráter de urgência, dando sequência ao rito previsto no Estatuto.
Mas, devido à decisão da Mesa Diretora do CDS sobre a tramitação da outra proposta, as alterações estatutárias relacionadas à RN 649/2025 não foram apreciadas pelos delegados sindicais, na reunião de Brasília, em claro descumprimento do rito deliberado pelo Estatuto do Sindifisco Nacional.
Considerando a proximidade do término do prazo regulatório fixado pela ANS, a DEN convocou Assembleia Nacional “para retomar o rito estatutário interrompido pelo CDS, e submeter as adequações à categoria para deliberação”.
Além disso, num contrassenso inadmissível para servidores públicos que lidam com leis, normativas e prazos, diversas Delegacias Sindicais que não realizaram a assembleia local – e, portanto, descumpriram o estatuto sindical – decidiram apoiar um “manifesto sobre a legalidade” de uma proposta que exige “mais tempo de discussão”, mas extrapola o prazo legal de adequação estatutária imposto pela ANS.
O absurdo da situação foi objeto de vídeo do diretor-Adjunto de Assuntos Jurídicos, Carlos Frederico Schwochow (assista aqui).
Assembleia legal – A pedido da Secretaria Geral do Sindicato, o Departamento Jurídico elaborou o parecer jurídico 168/2026 (leia aqui), que fundamenta a legalidade da Assembleia Nacional. A conclusão do Jurídico é “que as alterações estatutárias exigidas pela RN 649/ANS são obrigatórias, urgentes e indispensáveis para a manutenção da regularidade do Unafisco Saúde, devendo ser implementadas até 1º de julho de 2026 para evitar riscos regulatórios, operacionais e prejuízos aos beneficiários”.
Conforme o documento, “o rito estatutário excepcional de urgência foi regularmente cumprido” e “o CDS foi a instância que deixou de apreciar a matéria, apesar de ter o dever estatutário de fazê-lo”. De acordo com a análise jurídica, a omissão do CDS “não pode impedir o cumprimento de uma obrigação legal”. Portanto, “a Diretoria Executiva Nacional tem competência para convocar Assembleia Nacional, instância máxima e soberana da entidade, para deliberar sobre as adequações estatutárias, preservando a legalidade, a continuidade do plano de saúde e os objetivos institucionais do Sindifisco Nacional”.
Caráter incontornável – Além disso, o advogado especialista Dr. José Luiz Toro também apresentou parecer jurídico, no qual “concluiu pela existência de amparo fático, legal e estatutário para a submissão da matéria diretamente à Assembleia Nacional, destacando que o prazo estabelecido pela ANS para adequação das operadoras de autogestão encerra-se em 1º de julho de 2026 e possui caráter incontornável do ponto de vista regulatório”.
Como destacado nas Considerações (leia aqui) à Assembleia, “as adequações foram construídas a partir das exigências de governança estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para as operadoras de autogestão”.
Nesse contexto, “a categoria foi convocada a “deliberar sobre as alterações obrigatórias, necessárias à preservação da regularidade regulatória do Unafisco Saúde”, com o objetivo da “assegurar a plena conformidade regulatória do Unafisco Saúde, preservar sua classificação regulatória como operadora de saúde de autogestão e garantir a continuidade do modelo de autogestão atualmente mantido pela entidade”.
Novos parâmetros – A RN 649/2025 estabelece novos parâmetros de governança e funcionamento para os planos de autogestão do país. A mudança é obrigatória, sob pena de sanções administrativas e riscos operacionais.
Embora pouco mais da metade dos filiados ao Sindifisco Nacional seja beneficiária do plano de saúde, há muitos pensionistas entre eles. Mas, pelo atual estatuto sindical, somente os beneficiários titulares ativos e aposentados têm direito a voto – tanto nas assembleias do Unafisco Saúde, quanto na candidatura a cargos elegíveis na administração do Plano e suas instâncias de caráter deliberativo, fiscalizador e consultivo. Esse direito é vedado aos beneficiários titulares pensionistas.
Essa vedação contraria a Resolução da ANS, segundo a qual, todos os beneficiários titulares dos planos de autogestão devem ter direito a votar e ser votados, bem como a participar nas questões que envolvam a gestão e a governança dos seus contratos.
De acordo, ainda, com o documento Considerações e Indicativo da assembleia (leia aqui), “atualmente, 8.645 beneficiários titulares deliberam sobre as questões relacionadas exclusivamente ao Unafisco Saúde. Com a alteração, o número cresce em torno de 10%, para 9.695”.
A direção da DS/Rio agradece aos colegas, beneficiários ou não do Unafisco Saúde, que decidiram votar pela preservação desse inestimável patrimônio da categoria.
Resultado da votação na Assembleia Nacional da DS/Rio, realizada no dia 22/06/2026.
| Indicativo único – Os Auditores-Fiscais aprovam as adequações estatutárias obrigatórias pela RN 649/ANS, de acordo com estas considerações e destacadas em documento Anexo I (DE/PARA). | Sim: 428 votos |
| Não: 122 votos | |
| Abstenção: 07 votos | |
| Total: 557 votos |
Foto: Jornalismo DS/Rio
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