Em Assembleia Geral Extraordinária Local Telepresencial, realizada no dia 29 de julho, os filiados da DS/Rio aprovaram o indicativo único referente às alterações estatutárias dos artigos 96 e 101, conforme proposição da Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco Nacional, aprovada no CDS (Conselho de Delegacias Sindicais).
Conforme divulgado pela Diretoria Executiva Nacional (leia aqui), os Artigos 96 e 101 do Estatuto do Sindifisco Nacional dizem respeito ao Plano Unafisco Saúde.
A assembleia da DS/Rio foi conduzida pelo Auditor-Fiscal Luiz Fernando Del-Penho (presidente) e teve a participação de 49 filiados, que aprovaram o indicativo por unanimidade.
Nova regra – A alteração dos dois artigos do estatuto sindical exige urgência, devido à entrada em vigor, no mês de abril deste ano, de nova regra instituída pela Resolução Normativa 594/23, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sobre apresentação de demonstrações contábeis consolidadas mensalmente.
O artigo 96 do estatuto do Sindifisco Nacional define os prazos de entrega das demonstrações contábeis e as penalidades para o não cumprimento da exigência. O artigo 101 também deve ser modificado para estar em consonância com as novas propostas (ver aqui).
A diretoria da DS/Rio agradece a participação dos filiados.