Jurídico: Acordo para beneficiários da conversão de licença-prêmio em pecúnia

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Em boletim do dia 19 de julho, a Diretoria Nacional de Assuntos Jurídicos informou que a União apresentou proposta de acordo nos autos, com deságio de 20%, para os beneficiários da ação ordinária coletiva ajuizada pelo Sindifisco Nacional, em 12 de novembro de 2020, visando à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e nem computada para aposentadoria.

A referida ação judicial beneficia os filiados que se aposentaram – ou se tornaram pensionistas – a partir de 12 de novembro de 2015, nas condições mencionadas sobre a licença-prêmio.

Assim sendo, o acordo proposto pela União abrange os que se aposentaram – ou se tornaram pensionistas – entre 12 de novembro de 2015 e 12 de novembro de 2020, sem gozo da licença-prêmio ou cômputo para a aposentadoria.

Atualização cadastral – Conforme o boletim do Jurídico Nacional, muitos filiados beneficiários da ação judicial não atualizaram os seus dados cadastrais, pelo site do Sindifisco Nacional. Portanto, solicita que providenciem essa atualização, acessando esse link.

No cadastro, a informação sobre aposentadoria ou pensão permite que o Sindicato inclua o beneficiário no fluxo de trabalho para cálculos e adesão ao acordo proposto pela União.

Adesão – O boletim esclarece que, por se tratar de ação judicial coletiva, em que o Sindifisco Nacional é autor, os beneficiários não precisam ajuizar ações judiciais. Basta aderirem ao acordo, que será disponibilizado pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE) após a apresentação dos cálculos pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O Jurídico Nacional também ressalta que a referida ação ordinária coletiva somente produz efeitos para os filiados que aderirem ao acordo com a AGU. Para os demais, a ação foi extinta por sentença judicial.

Ação de 2007 – Para aqueles que já executam a ação judicial de 2007 (processo n° 2007.34.00009099-9 da 16ª Vara Federal do DF), os processos de cumprimento de sentença tramitarão normalmente, sem necessidade, no momento, de outra providência.

Contudo, caso o exequente opte por aderir ao acordo da ação ordinária coletiva (somente aqueles que se aposentaram entre 12 de novembro de 2015 e 12 de novembro de 2020), a adesão deverá ser acompanhada da desistência de seu processo de cumprimento de sentença.

Informações adicionais – O Atendimento Jurídico do Sindifisco Nacional presta informações adicionais sobre o assunto por telefone (61) 3218-5200 ou e-mail juridico@sindifisconacional.org.br, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.

Providências – A diretoria da DS/Rio recomenda aos colegas beneficiários que tomem as providências necessárias para poderem usufruir do seu direito.

O boletim completo da Diretoria Nacional de Assuntos Jurídicos está no site do Sindifisco Nacional, nesse link.

Foto: Sora Shimazaki (Pexels)

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