Assembleia do Rio aprova mobilização e ação coletiva sobre paridade no bônus para aposentados e pensionistas

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Em Assembleia Nacional Telepresencial, realizada no dia 4 de setembro, os filiados vinculados à DS/Rio aprovaram, por maioria de votos, os indicativos encaminhados pela Direção Executiva Nacional (DEN) à deliberação da categoria (ver quadro abaixo), juntamente com as Considerações (leia aqui).

Os indicativos se referiam à seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise de Conjuntura; 3) Alteração estatutária dos Artigos 96 e 101 do Estatuto; 4) Mobilização; 5) Ação da paridade pós-regulamentação do Bônus de Eficiência; 6) Autorização para contratação de escritório de advocacia para tratativas de acordo com a União Federal sobre o pagamento do Bônus de Eficiência para aposentados e pensionistas.

A assembleia foi conduzida pelo presidente da DS/Rio, Auditor-Fiscal Luiz Fernando Del-Penho, e secretariada pela diretora de Finanças, Auditora-Fiscal Rosangela Fiaes, sendo registrada a participação de 363 filiados, entre ativos e aposentados.

A diretoria da DS/Rio agradece o comparecimento dos filiados!

Votação na base Rio de Janeiro – AN realizada em 04/09/2024

Indicativo 1 – Os Auditores-Fiscais aprovam a realização de Dias sem Computador – APAGÃO na quinta-feira (5/9) e sexta-feira (6/9), bem como na terça-feira (10/9) e quinta-feira (12/9) da próxima semana, datas em que os computadores não deverão ser ligados. Sim: 306 votos
Não: 17 votos
Abstenção: 35 votos
Total: 358 votos

 

Indicativo 2 – Os Auditores-Fiscais aprovam a realização de Operação-Padrão na Zona Primária na quinta-feira (5/9) e sexta-feira (6/9). As ações serão definidas pelos Auditores-Fiscais Aduaneiros em cada unidade e processo de trabalho. Sim: 306 votos
Não: 13 votos
Abstenção: 39 votos
Total: 358 votos

 

Indicativo 3 – Os Auditores-Fiscais deverão abster-se de participar de quaisquer reuniões presenciais ou virtuais, bem como dos treinamentos virtuais, no âmbito da RFB, a partir desta quinta-feira (5/9). Sim: 307 votos
Não: 22 votos
Abstenção: 26 votos
Total: 355 votos

 

Indicativo 4 – Os Auditores-Fiscais deverão abster-se de participar de quaisquer treinamentos presenciais no âmbito da RFB, a partir do dia 16 de setembro (segunda-feira), com a garantia de ressarcimento, pelo fundo de corte de ponto, de eventuais gastos decorrentes de tal deliberação (no caso de impossibilidade de cancelamento tempestivo da participação). Sim: 312 votos
Não: 20 votos
Abstenção: 24 votos
Total: 356 votos

 

Indicativo 5 – Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, reunidos em assembleia, autorizam a contratação de escritório de advocacia para patrocinar nova ação coletiva que busque judicialmente o reconhecimento do direito dos aposentados e pensionistas em perceberem, em paridade com os Auditores-Fiscais ativos, o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira – BEBATA, após sua regulamentação procedida pelo Decreto nº 11.938, de 6 de março de 2024. Sim: 260 votos
Não: 77 votos
Abstenção: 18 votos
Total: 355 votos

 

Indicativo 6 – Caso o indicativo 5 seja aprovado, os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil autorizam a contratação do seguinte escritório de advocacia para patrocinar a ação:

a) Maria Carolina Feitosa, Peppi Cavalcanti e Roberta Fernandes Advocacia – 04 votos

b) Mendes Plutarco Advocacia – 02 votos

c) Advocacia Velloso – 245 votos

d) Davi Lima Advocacia – 01 voto

e) Abstenção – 102 votos

Total: 354 votos

 

Indicativo 7 – Os Auditores-Fiscais aprovam as seguintes alterações estatutárias (Arts. 96 e 101)

 

REDAÇÃO ATUAL REDAÇÃO PROPOSTA
Art. 96. As DS e o Plano de Saúde deverão encaminhar os dados de natureza tributária, patrimonial e contábil para atender a outros órgãos legalmente instituídos, cujas exigências estejam previstas em legislação e nos dispositivos do presente estatuto, nos prazos compatíveis, visando à consolidação ou centralização.

§ 1º Com vistas à consolidação das demonstrações contábeis da entidade, as DS e o Plano de Saúde deverão encaminhar à DEN o balancete trimestral, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, assinados por contabilista habilitado, e o parecer do Conselho Fiscal da DS, atendendo o seguinte cronograma:

I – as DS e o Plano de Saúde terão o prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, do mês subsequente ao término do trimestre, para a apresentação do balancete trimestral do exercício vigente à Diretoria de Administração e Finanças da DEN;

II – as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstrativos de Resultado, Demonstração de Mutação do Patrimonial Social e Fluxo de Caixa) deverão ser encaminhadas até 25 de janeiro do exercício seguinte, a fim de serem analisadas pela Diretoria de Administração e Finanças da DEN;

III – quando houver necessidade de informações complementares ou de correção dos demonstrativos contábeis, a Diretoria de Administração e Finanças da DEN comunicará as DS ou ao Plano de Saúde sobre tal necessidade até o dia 28 de fevereiro. § 2º Em caso de descumprimento dos prazos previstos no § 1º:

I – pela DS, esta ficará sujeito à aplicação de multa

Art. 96. Em cumprimento às determinações da ANS e demais órgãos competentes, as Delegacias Sindicais que optarem pela contabilidade descentralizada deverão encaminhar à Diretoria de Administração e Finanças da DEN:

I – Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente os balancetes e fluxos de caixa mensais;

II – Até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstrativos de Resultado, Demonstração de Mutação do Patrimonial Social e Fluxo de Caixa);

§ 1º. Quando houver necessidade de informações complementares ou de correção dos demonstrativos contábeis, a Diretoria de Administração e Finanças da DEN comunicará às DS, no caso da documentação mensal, até o dia 15 do mês subsequente e, no caso da documentação anual, até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, competindo às Delegacias Sindicais devolverem a documentação corrigida em até três dias úteis.

§ 2º. As Delegacias Sindicais com a contabilidade centralizada encaminharão toda a documentação relativa ao seu movimento financeiro e patrimonial nas condições e nos prazos definidos pela DEN.

§ 3º. Em caso de descumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II, a DS ficará sujeita às seguintes penalidades:

I – multa equivalente a 20% do repasse mensal previsto no art. 91, destinando-se esses valores a fundo constituído para fazer frente a eventuais sanções decorrentes do descumprimento da obrigação;

II – no caso de reincidência por três meses dentro do mesmo

Sim: 307 votos
Não: 05 votos
Abstenção: 43 votos
Total: 355 votos
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