Em Assembleia Local presencial preparatória para a próxima reunião do Conselho de Delegados Sindicais (CDS) do Sindifisco Nacional, realizada no dia 2 de abril, na sede da DS/Rio, os filiados presentes aprovaram, por unanimidade, proposta de emenda para o ressarcimento dos Auditores-Fiscais prejudicados por erros processuais ocorridos na ação dos 28,86%.
A assembleia foi conduzida pela presidente da DS/Rio, Auditora-Fiscal Catia Beserra, com o apoio do secretário-Geral, Auditor-Fiscal Helio Muylaert.
Ressarcimento – A emenda (ver no final da matéria) da base Rio, que será apresentada à Mesa do CDS em reunião convocada para os dias 9 e 10 de abril, em Campinas (SP), está relacionada ao item 4 da pauta – “Análise de Relatório da Comissão criada para verificar a situação dos recursos extraordinários provindos dos 28,86% e possível utilização do fundo de sucumbência para antecipação/ressarcimento a filiados com prejuízos no trâmite das ações rescisórias paradas no STJ por estratégia jurídica”.
A diretora de Assuntos Jurídicos da DS/Rio, Auditora-Fiscal Márcia Loureto Garcia, fez uma ampla exposição sobre a situação dos processos e as dificuldades enfrentadas pelos exequentes. Márcia destacou que a DS/Rio havia encontrado uma solução para aqueles Auditores-Fiscais – através do contrato de mútuo – e conclamou os filiados da base a encamparem a luta dos colegas prejudicados.
Mobilização – No tocante à mobilização da categoria (item 3) e seus desdobramentos, os diretores e filiados presentes conversaram sobre a conjuntura atual e as ações aprovadas em Assembleia Nacional (28/03/2025) para o acirramento da greve.
A presidente da DS/Rio fez um breve relato sobre a atuação do Comando Local de Mobilização (CLM-RJ), cujas reuniões setoriais na base, para intensificar a troca de informações entre os colegas, aumentaram o engajamento de quase todos os setores da Receita Federal, à exceção da Delegacia de Julgamento (DRJ).
Catia informou, ainda, sobre a realização de ato público em Brasília (15/4), convocado pela Direção Executiva Nacional (DEN), o Comando Nacional de Mobilização (CNM) e o CDS. Os Auditores-Fiscais interessados em participar devem se inscrever até segunda-feira (7/4), pelo e-mail eventos@sindifisconacional.org.br.
Conselhos – Em relação ao item 5, referente à eleição da Comissão Eleitoral para os Conselhos Curadores de Assuntos Jurídicos e do Unafisco Saúde, e regimento da eleição suplementar aos cargos vagos, não houve candidatos da base.
Penalidade – Após relato e esclarecimentos sobre a questão ligada ao item 6 (Análise de penalidade a filiada por infração ao Estatuto), a assembleia deliberou por manter o encaminhamento proposto pelo Conselho de Árbitros do Sindicato.
Os itens 7 e 8 também foram debatidos, mas sem encaminhamentos, pois irão depender da apreciação de documentos, no transcorrer da reunião do CDS.
Assuntos gerais – A presidente da DS/Rio deu informes sobre duas atividades socioculturais que serão realizadas no auditório da DS/Rio e convidou os colegas a participarem.
No dia 7 de abril (segunda-feira), das 14h30 às 17h, haverá seminário sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ministrado pelo Auditor-Fiscal Valério Augusto Mota de Souza. Não há necessidade de inscrição.
No dia 10 de abril, às 14h, ocorrerá a palestra “Movimentar-se é Preciso”, ministrada pela fisioterapeuta e instrutora de Pilates Elizabeth Machado, especialista em coluna e no tratamento da dor. Pós-graduada em fisioterapia respiratória e neurológica, ela irá falar sobre os benefícios do movimento corporal realizado com a orientação de profissional qualificado e atento às especificidades de cada pessoa. Após a palestra será oferecido um lanche aos participantes. Os interessados devem se inscrever até dia 7 de abril, através dos telefones (21) 99965-8716 e 3916-8550, com Sueli ou Marcelo.
“Proposta de emenda da base Rio ao CDS dos dias 9 e 10/04/2025, sobre o ressarcimento dos Auditores-Fiscais prejudicados por erros processuais ocorridos na ação dos 28,86%
1)Que os filiados da DS/Rio que tenham tido prejuízo nas ações judiciais dos 28.86% por erro de cálculo, erros cometidos pelos escritórios de advocacia contratados, ou outros erros que tenham dado causa a prejuízo, sejam ressarcidos pelo sindicato, utilizando o fundo garantidor de sucumbência, mediante contrato de mútuo.
2)Considerando a impossibilidade de inserir o grupo de duas filiadas da DS/RJ em qualquer ação judicial, por força do transcurso do tempo para eventual recurso, solicitamos sua inclusão no relatório da Comissão criada para verificar a situação dos recursos extraordinários provindos dos 28,86% e ressarcidas pelo fundo. Solicitamos que o caso seja levado à apreciação do CDS a realizar-se nos dias 9 e 10 de abril de 2025.
Justificativa: Conforme relatório em anexo, que analisou o processo na sua integralidade, inclusive comparando-o com mais cinco outros com idêntico trâmite e decisões, não resta dúvida de que houve erro cometido pelo escritório Martorelli no cálculo dos valores que foram inscritos em precatório, relativos às duas filiadas da DS/Rio, Katia Marques Dias e Nadja Izard Ribeiro de Sá Martins. A inclusão dos filiados relacionados no processo de referência Nº: 0009989-08.2003.4.05.8000 – ação dos 28,86% – é medida de justiça e, entendemos, justifica sua inclusão no rol dos filiados que serão ressarcidos pelos prejuízos que lhes foram impostos por indesculpável erro material.
Aprovadas por unanimidade”.
A diretoria da DS/Rio agradece a participação dos filiados na Assembleia Local Presencial.
Foto: Jornalismo DS/Rio