Mudança na fundamentação da aposentadoria com integralidade e paridade anterior à EC 103/19
A diretoria da DS/Rio orienta os colegas que se aposentaram com integralidade e paridade antes da Emenda Constitucional 103/19 – e tenham interesse em mudar a fundamentação para a média das remunerações –, a ficarem atentos ao prazo decadencial.