A Comissão Eleitoral Local (CEL-RJ/2021), por meio da Carta Nº 015 – CEL-RJ 2021 (ver original aqui), de 22 de setembro, comunica as providências tomadas para atender demanda de filiado, candidato ao Conselho Fiscal da DS/Rio, relacionada a votos por correspondência postados por filiados na Caixa Postal 6712 – CEP 20011-970, que foram erroneamente devolvidos aos remetentes, pelos Correios.
Além de divulgarmos o arquivo original, linkado acima, reproduzimos abaixo o texto da Carta Nº 01 – CEL-RJ 2021, que também foi enviado a todos os filiados votantes, por e-mail.
“Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021
CARTA Nº 015 – CEL-RJ 2021
Prezado(a)s Presidentes das Chapas concorrentes às Eleições de 2021
Ilma. Sra. SONILEA VIEIRA LEITE
Ilmo. Sr. LUIZ FERNANDO SANTOS DEL PENHO
Consoante demanda apresentada pelo filiado e candidato ao Conselho Fiscal da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro, Armando Domingos Barcellos Sampaio, que trata do Voto por Correspondência postado pelos filiados destinado Caixa Postal 6712 – CEP: 20.011-970 e, erroneamente, devolvido ao remetente, pela Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos – Correios, a Comissão Eleitoral Local, decide:
- Emitir nota a respeito; e
- Excepcionalmente, considerar válidos os votos que sejam remetidos novamente pelos filiados para a Caixa Postal 6712 (CEP: 20.011-970) ou que sejam entregues na Sede Quitanda, mediante Recibo de Entrega e preenchimento de Ficha de Identificação.
Atenciosamente,
Luiz Fructuoso Corrêa
Presidente da CEL-RJ 2021”