CEL-RJ emite nota sobre votos por correspondência devolvidos erroneamente pelos Correios

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A Comissão Eleitoral Local (CEL-RJ/2021), por meio da Carta Nº 015 – CEL-RJ 2021 (ver original aqui), de 22 de setembro, comunica as providências tomadas para atender demanda de filiado, candidato ao Conselho Fiscal da DS/Rio, relacionada a votos por correspondência postados por filiados na Caixa Postal 6712 – CEP 20011-970, que foram erroneamente devolvidos aos remetentes, pelos Correios.

Além de divulgarmos o arquivo original, linkado acima, reproduzimos abaixo o texto da Carta Nº 01 – CEL-RJ 2021, que também foi enviado a todos os filiados votantes, por e-mail.

 

“Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2021

CARTA Nº 015 – CEL-RJ 2021

Prezado(a)s Presidentes das Chapas concorrentes às Eleições de 2021

Ilma. Sra. SONILEA VIEIRA LEITE

Ilmo. Sr. LUIZ FERNANDO SANTOS DEL PENHO

Consoante demanda apresentada pelo filiado e candidato ao Conselho Fiscal da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro, Armando Domingos Barcellos Sampaio, que trata do Voto por Correspondência postado pelos filiados destinado Caixa Postal 6712 – CEP: 20.011-970 e, erroneamente, devolvido ao remetente, pela Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos – Correios, a Comissão Eleitoral Local, decide:

  • Emitir nota a respeito; e
  • Excepcionalmente, considerar válidos os votos que sejam remetidos novamente pelos filiados para a Caixa Postal 6712 (CEP: 20.011-970) ou que sejam entregues na Sede Quitanda, mediante Recibo de Entrega e preenchimento de Ficha de Identificação.

 

Atenciosamente,

Luiz Fructuoso Corrêa

Presidente da CEL-RJ 2021”

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