PSS sobre 1/3 de férias: termina dia 31 de janeiro o prazo para envio de documentos

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Atenção, filiados! Termina no dia 31 de janeiro, o prazo para que os filiados elencados no Mandado de Segurança impetrado em 2000, relativo a não incidência do PSS sobre 1/3 de férias, enviem os documentos necessários para análise de direito e propositura do cumprimento de sentença.

A convocação dos filiados foi feita no mês de dezembro, por meio de carta do Sindifisco Nacional encaminhada por e-mail.

Conforme matéria publicada no site do Sindicato (20/12/2024), a ação beneficia Auditores-Fiscal ativos e aposentados que tiveram desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período de 2000 a 2012.

Documentos – O envio dos documentos deve ser realizado pelo Sistema de Adesão às Ações de Execução (SADE), disponibilizado no portal do Sindifisco Nacional. São eles: procuração (modelo disponível na plataforma SADE); Termo de Autorização para destacamento de honorários de êxito (modelo disponível na plataforma SADE); cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário; comprovante de residência atualizado; fichas financeiras do período de 2000 a 2012, para elaboração dos cálculos); se portador de doença grave, laudo médico atualizado.

Os filiados deverão efetuar, também, o pagamento de boleto bancário de R$ 110,00 (cento e dez reais), que será emitido oportunamente, após o envio completo da documentação.

Beneficiário De acordo com o Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional, nem todos os filiados que constam no título judicial da ação do PSS sobre 1/3 de férias são beneficiários com valores a serem restituídos.

O motivo é que a administração pública devolveu a quantia administrativamente, em contracheque, em cumprimento a decisões liminares proferidas nos processos patrocinados pelo Sindicato. Por isso, é essencial que o contador contratado faça uma análise prévia para identificar os valores a serem restituídos.

Caso tenha dificuldade no envio dos documentos, entre em contato com a DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550. Os funcionários do Departamento Jurídico e da Diretoria de Aposentadorias e Pensões estão aptos a auxiliar os colegas nesse processo.

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