Receita Federal aprova modelo da Cédula de Identificação de Aposentado

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A Receita Federal aprovou os modelos da Cédula de Identificação de Aposentado, destinada aos servidores inativos da carreira Tributária e Aduaneira. A decisão está na Portaria RFB Nº 8 (02/02/2021), cujo anexo I traz o modelo de carteira dos AFRFB inativos.

Reproduzimos, na íntegra, o texto da Portaria.

“Boletim de Serviço – Ano VIII – Nº 24 – Brasília, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

PORTARIA RFB Nº 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova os modelos da Cédula de Identificação de Aposentado destinada aos servidores inativos da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e disciplina seu uso e controle.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e na Portaria RFB nº 6.446, de 27 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria RFB nº 2.046, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Para a obtenção da Cédula de Identificação de Aposentado compreendida nos Anexos I e II desta portaria, o interessado deverá dirigir-se à área de gestão de pessoas da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) mais próxima de sua residência e preencher a Ficha de Identificação, disponibilizada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a ser encaminhada à respectiva Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) para solicitação de confecção da cédula, portando uma foto 3×4 recente, padrão documento, de gravata e paletó no caso de ex-servidor do sexo masculino.

Parágrafo único. A obtenção da cédula de identificação de aposentado fica condicionada à devolução da cédula de ativo.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Cogep nº 2.046, de 2018, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.

José Barroso Tostes Neto.”

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