Na manhã de 28 de abril, a diretoria da DS/Rio foi surpreendida com a notícia, divulgada na grande imprensa, da realização da Operação Mare Liberum, ação conjunta da Receita Federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) para desarticular um suposto esquema de corrupção instalado na fiscalização aduaneira do Porto do Rio de Janeiro.
Conforme o noticiário, por determinação da Justiça Federal, foram cumpridos 45 Mandados de Busca e Apreensão contra 25 servidores da RFB, entre Auditores-Fiscais e Analistas Tributários, e despachantes aduaneiros, com ações concentradas no Estado do Rio de Janeiro e em Vitória (ES).
Os nomes dos 17 Auditores-Fiscais acusados de envolvimento no esquema não foram divulgados, como forma de preservar a identidade e a privacidade dos servidores.
Ação sindical – Tão logo recebeu a informação, a presidente da DS/Rio, Auditora-Fiscal Catia Beserra, fez contato com setores da Receita Federal, para externar a preocupação institucional com os Auditores-Fiscais acusados e o devido acompanhamento da situação.
Em cumprimento à prerrogativa de proteção e preservação dos direitos dos representados do Sindifisco Nacional, Catia Beserra disponibilizou a Assistência Jurídica Individual (AJI) aos 17 Auditores-Fiscais citados nos mandados de busca e apreensão.
Catia Beserra também esteve presente na entrevista coletiva concedida pela cúpula da Receita Federal, no prédio do Ministério da Fazenda, no Centro do Rio (na foto, de blusa listrada), juntamente com a diretora de Assuntos de Aposentadoria e Pensões da DS/Rio, Auditora-Fiscal Denise de Alvim Brito.
Ambas acompanharam as declarações do secretário Especial da instituição, Robinson Sakiyama Barreirinhas, do corregedor-geral da RFB, Auditor-Fiscal Guilherme Bibiani Neto, e do superintendente da RFB na 7ª Região Fiscal, Auditor-Fiscal Claudiney Cubeiro dos Santos, além de conversarem com colegas da Casa sobre os desdobramentos da operação.
Na avaliação da dirigente sindical, os colegas acusados de envolvimento têm direito ao apoio do Sindicato, no que for necessário, bem como o direito à presunção de inocência e à ampla defesa, preservação da identidade e da privacidade, até que todos os fatos sejam apurados e encaminhados de acordo com a legislação.
Fotos: Receita Federal/divulgação e Jornalismo DS/Rio



