Reunidos em Assembleia Nacional Telepresencial, convocada pelo Sindifisco Nacional para os dias 5, 6 e 10 de abril – e realizada pela diretoria da DS/Rio no dia 10/4 –, Auditores-Fiscais da base aprovaram, por maioria de votos, o relatório final (leia aqui) do Grupo de Estudo (GE) instituído pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria RFB nº 290/2023, para analisar a Portaria RFB nº 281 (26/12/2022) (leia aqui), que trata das compensações relativas à mobilização de 2022.
A assembleia foi conduzida pelo presidente da DS/Rio, Auditor-Fiscal Luiz Fernando Del-Penho, sendo registrada a participação online de 72 filiados – 43 ativos e 29 aposentados –, com 57 votantes.
Proposições – Conforme publicado nas Considerações à Assembleia encaminhadas pelo Sindifisco Nacional, o relatório final do GE, já apresentado ao Secretário Especial da Receita Federal Robinson Barreirinhas, contém duas proposições principais:
- a) revogação da Portaria RFB nº 281/2022 ou, no mínimo, alterações substanciais em sua redação, sobretudo nos dispositivos que declaram equivalência entre cumprimento de jornada de trabalho e alcance de metas, bem como dos que fixam a possibilidade de o descumprimento de metas poder ensejar aplicação de penalidade por inassiduidade habitual, impontualidade, falta injustificada ou abandono de cargo; e
- b) substituição da compensação individual estabelecida pelo ato por uma compensação institucional, de modo a recuperar os índices de eficiência da RFB impactados pela mobilização nos últimos três trimestres de 2022.
O GE propõe, ainda, que a definição dos índices de compensação institucional seja elaborada com a participação do Sindifisco Nacional.
O relatório foi produzido ao longo de 60 dias e após 12 reuniões, cabendo ao Secretário Robinson Barreirinhas a decisão de acolher as proposições do documento e emitir os atos correspondentes.
Avaliação – Participando também da assembleia, o Auditor-Fiscal Alexandre Teixeira, diretor do Sindifisco Nacional e da DS/Rio, fez uma análise do trabalho realizado pelo GE, elogiando a qualidade técnica e o resultado obtido. Em sua avaliação, o êxito dessa experiência deverá se expandir para outras discussões do Sindicato com a Administração.
Na opinião do dirigente sindical, a decisão unânime dos membros do GE quanto às ilegalidades da Portaria 281, poderá contribuir para uma decisão do Secretário no sentido de acolher as proposições do relatório.
Paralelamente ao trabalho do GE, a Direção Nacional do Sindifisco Nacional está finalizando um parecer sobre as ilegalidades da 281. Além de fundamentar os argumentos sindicais contrários à normativa, o parecer servirá de base para futuras discussões sobre os controles do trabalho e da produtividade na Receita Federal.
Questões – Quanto ao artigo 6º da portaria, que estendeu de dois para doze meses a possibilidade de retorno ao teletrabalho dos excluídos pelo não cumprimento de metas, Alexandre informou que não consta do relatório porque a compensação individual não foi abordada. A proposição do GE foi a compensação institucional – e, portanto, não haveria ninguém excluído do teletrabalho.
Perguntado, ainda, sobre a ausência de indicativo para a retomada da mobilização, Alexandre informou que a DEN e o Comando Nacional de Mobilização (CNM) decidiram, nesta assembleia, tratar especificamente da portaria 281. Em assembleia futura, o Sindicato irá retomar o debate sobre a mobilização da categoria.
Sobre o teor da Portaria RFB nº 281/2022
A Portaria RFB nº 281 (26/12/2022) foi publicada em 30/12/2022, último dia útil da gestão anterior do Órgão e do governo. A normativa tem o claro objetivo de constranger e ameaçar os Auditores-Fiscais devido à participação na mobilização da categoria, que reivindicava o direito legítimo à regulamentação de acordo remuneratório e em defesa da própria RFB.
Sob o argumento de tratar da compensação das metas não atingidas nos últimos três trimestres de 2022, a Portaria 281 estampa ilegalidades e ofende diversos conceitos dos Direitos Administrativo e Constitucional. Conforme destacado pelo Sindifisco Nacional, a normativa “configura ato de assédio moral institucional e de retaliação aos Auditores que aderiram ao movimento”.
Demissão – Exemplo disso está no parágrafo 2º do artigo 4º da normativa, ao dispor que o descumprimento de meta de produtividade poderá configurar ausência de assiduidade habitual ao trabalho, impontualidade, falta injustificada ou abandono de cargo. Ocorre que inexiste correlação entre o descumprimento de metas e faltas que possam ocasionar demissão do agente público.
A normativa pretende, ainda, penalizar os Auditores-Fiscais por ações anteriores à sua publicação, já que se refere ao não cumprimento de metas ao longo do ano de 2022. Isso é ilegal, pois sanções penais não podem ser aplicadas retroativamente.
Revogação – Lutando contra a tentativa de retaliação da Administração anterior da RFB, a Direção Nacional do Sindifisco Nacional, o Comando Nacional de Mobilização (CNM) e a Mesa do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), se reuniram no dia 23 de janeiro com o novo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, para solicitar a revogação da Portaria 281/2022.
Na ocasião, os representantes sindicais destacaram que o ato persecutório contra a categoria também criaria constrangimento para o novo gestor da RFB, que teria a responsabilidade de fazer aplicar a norma, gerando conflito entre Auditores-Fiscais e Administração.
Nesse contexto, através da Portaria RFB nº 290/2023, foi criado o GE para analisar a normativa e elaborar relatório final, que o Sindifisco Nacional submeteu à deliberação da assembleia.
Votação na base Rio de Janeiro – AN realizada em 10/4/2023
Indicativo 1 – Os Auditores-Fiscais reunidos em Assembleia Nacional aprovam o relatório final do Grupo de Estudos instituído pela Portaria RFB nº 290/2023. | Sim: 45 votos |
Não: 03 votos | |
Abstenção: 09 votos | |
Total: 57 votos |
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