DS/Rio encaminha carta à Administração contra possível ingerência na Corregedoria da RFB

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Em reunião na Superintendência Regional da 7ª Região Fiscal, no dia 10 de setembro, a DS/Rio formalizou o encaminhamento de carta ao Ministério da Economia e à Administração Central da Receita Federal do Brasil (RFB), manifestando indignação e preocupação com possível ingerência política na Corregedoria do Órgão.

Endereçada ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário Especial da RFB, José Tostes Neto, e subscrita por doze Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional, a carta foi entregue aos Superintendentes Regionais Flavio José Passos Coelho (titular) e Ricardo Muniz de Figueiredo (Adjunto), para o devido encaminhamento.

A DS/Rio foi representada, na reunião, pelos diretores Alexandre Teixeira (presidente) e Luiz Fernando Del-Penho (Assuntos Jurídicos).

As Delegacias Sindicais signatárias estão providenciando a entrega da carta às Superintendências Regionais de suas bases.

Reproduzimos, a seguir, o texto do documento.

“Exmo Sr. Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes

Sr. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil José Tostes Neto

Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, representados pelas Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional que abaixo subscrevem essa carta, vêm pela presente manifestar sua grande indignação e enorme preocupação relativamente à informação de que a nomeação do Corregedor do nosso Órgão estaria emperrada por fatores políticos, externos à RFB, conforme publicado pela imprensa, nesse domingo, 05/09/2021.

Uma Corregedoria técnica e independente permite estabilidade e isenção nos trabalhos realizados pela Receita Federal do Brasil, trazendo segurança para a atuação das autoridades tributárias e aduaneiras.

A atuação idônea e independente da Corregedoria constitui condição essencial para que os Auditores-Fiscais possam exercer suas funções estatais sem o temor de serem perseguidos. O aparelhamento da corregedoria da Receita Federal pode interferir nas grandes fiscalizações prejudicando o combate a evasão fiscal, corrupção e a lavagem de dinheiro.

Para garantir a devida técnica e independência existem diversos atos normativos dispondo sobre nomeação, critérios e condições para assumir a titularidade da Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O Decreto n° 9.745, de 08/04/2019, estabelece que o Ministro de Estado nomeará o Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, indicado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, após aprovação prévia do órgão central do Sistema Central de Correição do Poder Executivo federal.

A Portaria CGU nº 1.182 de 10 de junho de 2020 estabelece diversas condições e critérios para nomeação de titular de Unidade Correcional, entre os quais destacamos a experiência de, no mínimo, dois anos, na área jurídica, correcional ou de controle.

O Decreto nº 9.727 de 15 de março de 2019, que dispõe sobre os critérios para ocupação dos cargos em comissão, para o cargo de Corregedor da RFB, DAS nível 4, determina como condicionantes jurídicos o cumprimento concomitante da existência de idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; e ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos.

A se confirmar a informação publicada na imprensa de que haveria interferência política para indicação para o cargo de Corregedor os princípios da legalidade, da moralidade, da probidade administrativa e da autonomia e isenção da atividade correcional seriam gravemente afrontados, bem como colocada em grave risco a independência da Corregedoria da Receita Federal do Brasil e a atuação isenta dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que se veriam à mercê de ingerências políticas indevidas no exercício das atribuições do cargo.

De todo exposto, solicitamos providências urgentes para salvaguardar a autonomia da Corregedoria da RFB e a atuação dos Auditores Fiscais da RFB, restabelecendo-se a estrita legalidade e o devido processo previsto nas normas no que se refere à nomeação para o cargo de Corregedor da RFB, independente de qualquer ingerência externa.

DS Belo Horizonte

DS Brasília

DS Ceará

DS Curitiba

DS Florianópolis

DS Grande ABC

DS Pará

DS Poços de Caldas 

DS Ribeirão Preto

DS Rio de Janeiro

DS Rio Grande do Norte

DS São Paulo”

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