Ação da GAT: STJ admite recurso extraordinário do Sindifisco e ação segue para análise do STF

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Conforme publicado no site do Sindifisco Nacional (leia aqui), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o Recurso Extraordinário interposto pelo Sindifisco Nacional no âmbito da Ação Rescisória nº 6.436/DF, referente à discussão sobre a Gratificação de Atividade Tributária (GAT). Com a decisão, a matéria será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) responsável por analisar as questões constitucionais levantadas pelo Sindicato.

A GAT foi criada como um percentual fixo do vencimento e paga aos Auditores-Fiscais entre agosto de 2004 e junho de 2008. Mas, sobre esse percentual, não incidia anuênio, incorporação de função, entre outras gratificações existentes na época. Por isso, o objetivo da ação da GAT foi o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento básico daquela gratificação, bem como sua incorporação aos vencimentos de todos os Auditores-Fiscais, da ativa e aposentados.

O entendimento favorável à categoria foi consolidado no julgamento do REsp nº 1.585.353/DF, quando o STJ reconheceu que a gratificação possuía natureza equivalente ao vencimento básico, por ser paga de forma genérica e sem avaliação individual de desempenho.

Mas, a União ajuizou a Ação Rescisória nº 6.436/STJ, para desconstituir esse entendimento. Em abril de 2023, a 1ª Seção do STJ julgou procedente a demanda, rescindindo o título judicial anteriormente reconhecido em favor dos filiados. 

Embargos – Após o julgamento, o Sindifisco Nacional apresentou embargos de declaração. Entre os pontos defendidos pelo sindicato, estavam a modulação dos efeitos da decisão, para afastar eventual condenação dos exequentes ao pagamento de honorários de sucumbência, em cumprimentos de sentença já ajuizados com base em título transitado em julgado. 

Os embargos foram rejeitados pela maioria da 1ª Seção do STJ. Porém, houve votos divergentes relevantes, no sentido de afastar a imposição de honorários aos filiados, ao reconhecer que as execuções foram propostas de forma legítima, com base em decisão definitiva do próprio STJ. 

Recurso – O Sindifisco Nacional recorreu, então, ao STF, alegando violação a dispositivos constitucionais no julgamento da ação rescisória. A admissão do recurso representa uma etapa processual importante, pois permite que o Supremo examine a controvérsia envolvendo a desconstituição do título judicial da GAT. 

Diferença entre a Ação Rescisória e o Tema Repetitivo da GAT 

Conforme a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, além do Recurso Extraordinário ao STF, outro debate relevante tramita no STJ e trata dos efeitos práticos da rescisão do título judicial. 

Paralelamente à discussão sobre a validade do título judicial, o STJ afetou os Recursos Especiais nº 2.199.392/RJ e nº 2.182.044/RN ao rito dos recursos repetitivos, para definir se os filiados que ajuizaram execuções com base no título posteriormente rescindido poderão ou não ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 

A tese submetida ao rito repetitivo busca definir “se, na execução de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, é cabível ou não a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios”. 

A atuação do Sindifisco Nacional é voltada à proteção dos filiados que promoveram execuções amparadas em título judicial válido e transitado em julgado à época do ajuizamento. O objetivo da entidade é afastar qualquer condenação em honorários sucumbenciais, em respeito à segurança jurídica e à boa-fé dos substituídos. 

Dois processos paralelos 

Atualmente, a discussão sobre a GAT se desenvolve em dois processos paralelos: 

  • no STF, o Recurso Extraordinário questiona a validade constitucional da decisão que rescindiu o título judicial favorável aos filiados; 
  • no STJ, o Tema Repetitivo analisa os efeitos da rescisão do título sobre os cumprimentos de sentença já ajuizados, especialmente quanto à eventual condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindifisco Nacional acompanha os desdobramentos nos dois tribunais e manterá a categoria informada sobre a evolução dos julgamentos e as medidas adotadas em defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais.

Com informações do Sindifisco Nacional

Foto: Canva

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