A diretoria da DS/Rio publica, abaixo, o indicativo único da Assembleia Nacional Telepresencial no dia 16 de dezembro (quinta-feira), às 14h, que foi encaminhado às Delegacias Sindicais, nesta terça-feira.
O indicativo, encaminhado pelo CDS (Conselho de Delegados Sindicais), se refere a proposta da DEN sobre a distribuição, às Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional, de R$ 48 milhões provenientes de receitas extraordinárias de honorários de sucumbência da ação dos 28,86%.
Esse valor está alocado no Fundo de Corte de Ponto do Sindicato e se destina à cobertura de perdas financeiras dos filiados, que deverão devolver ao Erário os valores correspondentes aos dias de paralisação da categoria em 2017 e 2018.
A participação dos filiados na Assembleia Nacional é essencial para uma ampla análise da proposição, que cumpre disposições estatutárias.
O acesso à Assembleia é através do site do Sindifisco Nacional – Portal de Serviços, usando login e senha pessoal. O título da assembleia da base Rio estará nesse ambiente virtual.
Assembleia Nacional Telepresencial da DS/Rio – 16/12/2021 – 14h
Indicativo 1) Nós, Auditores-Fiscais, aprovamos a destinação de recursos provenientes de receitas extraordinárias de honorários de sucumbência da ação dos 28,86%, no montante de 48 milhões de reais, sendo 70% destinado ao Fundo de Corte de Ponto e 30% para as Delegacias Sindicais.
Considerações da DEN
“Indicativo 1, encaminhado pelo CDS
Na reunião do Conselho de Delegados Sindicais realizada entre os dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2021, foi aprovada uma proposta apresentada pela Direção Nacional referente à distribuição de recursos provenientes de receitas extraordinárias de honorários de sucumbência da ação dos 28,86%. O montante a ser distribuído é de 48 milhões de reais.
Conforme o disposto no art. 93, inciso III e o art. 16, incisos VII e VIII do Estatuto do Sindifisco Nacional, a Direção Nacional propôs a distribuição dos recursos da seguinte forma: 30% do montante (14,4 milhões de reais) destinado às Delegacias Sindicais, proporcionalmente ao número de filiados, 70% do montante (33,6 milhões de reais) destinado ao fundo de corte de ponto. A distribuição contempla as exigências do Estatuto, bem como reforça as reservas financeiras da entidade para proteger os Auditores-Fiscais de descontos em folha decorrentes de participação em movimento paredista da classe.
No final de 2018 houve decisão final no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito das greves realizadas nos anos de 2017 e 2018. A Corte entendeu como legítimo o movimento, decidiu que não pode haver nenhum tipo de prejuízo funcional; porém, os dias de paralisação deveriam ser descontados. Por essa razão, logo no início da atual gestão, em 2019, a Direção Nacional propôs o cancelamento da devolução do Fundo de Corte de Ponto, que havia sido aprovada no final da gestão anterior. Vale lembrar que houve períodos em que a greve se deu sem cobertura de liminar, de forma que as faltas daqueles períodos já foram descontadas e ressarcidas pelo Fundo de Corte de Ponto. A questão são os períodos cobertos por liminar, porque a decisão do STJ autoriza o desconto ou a compensação dos dias de greve.
Em 2021, a administração da Receita Federal, provocada pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Secretaria de Gestão de Pessoas, enviou Ofício ao Sindifisco Nacional para que a entidade se manifestasse a respeito da hipótese de reposição ao erário ou de compensação dos dias de greve, à luz da decisão do STJ, conforme noticiado em julho de 2021. A Direção Nacional fez uma série de questionamentos à Cogep/RFB, solicitou informações adicionais, e o processo não retornou até o momento da administração.
Para resguardar os Auditores-Fiscais que participaram do movimento, a Direção Nacional propôs o reforço do Fundo de Corte de Ponto, que atualmente possui reserva acumulada de 48 milhões de reais. Com o acréscimo proposto, o fundo alcançará a cifra de aproximadamente 82 milhões de reais. O valor total potencial a ser ressarcido ao erário alcança a cifra de 100 milhões de reais, conforme cálculos estimados na referida demanda judicial. A Direção Nacional ainda dispõe de cerca de 28 milhões de reais em reservas de receitas de honorários de sucumbência distribuídos em 2019, de forma que, caso seja necessário, poderá ser feito um novo aporte até que haja cobertura suficiente para atender todos os Auditores-Fiscais.
Diante dessa realidade, a Direção Nacional propôs e o Conselho de Delegados Sindicais aprovou a destinação apresentada, como forma de resguardar os filiados e impedir prejuízos financeiros aos que participaram do movimento paredista. Resta agora a aprovação da proposta em assembleia nacional, para que as destinações sejam implementadas.
Com base no exposto, a Direção Nacional e o Conselho de Delegados Sindicais encaminham favoravelmente ao indicativo apresentado. ”
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