O Sindifisco Nacional publicou, no dia 9 de abril, o primeiro edital de convocação para transação extrajudicial destinada a filiados que foram prejudicados por erro material nos cálculos das ações judiciais, ou por falhas processuais, referentes às ações judiciais relativas ao reajuste de 28,86%.
A autorização para a Direção Executiva Nacional (DEN) utilizar o Ativo Garantidor dos 28,86% na reparação de perdas dos exequentes prejudicados foi aprovada em Assembleia Nacional, realizada nos dias 3 e 4 de março.
Nas Considerações àquela assembleia (leia aqui), a DEN apresentou análise completa do assunto, destacando que o ressarcimento será efetuado com recursos de fundo próprio, criado para esse fim.
Erros diversos – Conforme matéria publicada no site do Sindifisco (leia aqui), o erro identificado em 2019 se refere à aplicação incorreta dos juros de mora calculados entre 2015 e 2016, a partir dos valores fixados nas sentenças. O correto teria sido incidir sobre o valor apurado na data do trânsito em julgado. Por isso, o Sindicato está propondo uma antecipação financeira aos beneficiários, por meio de contrato de mútuo com garantia fiduciária.
Outras falhas processuais foram identificadas: ausência de juntada de instrumento de mandato; não recolhimento de custas no momento da interposição de recurso e vícios formais que impediram o conhecimento de recursos excepcionais. Tais ocorrências culminaram no trânsito em julgado de decisões limitando o reajuste a 2,2% em determinados processos.
Os casos de ações que envolvam a tese do acordo administrativo firmado pelos autores não estarão contemplados nas propostas de transação. Essa tese não foi contemplada no título executivo que transitou em julgado nas ações de conhecimento.
Abrangência – O edital (veja aqui) abrange as duas situações distintas, sendo direcionado exclusivamente a filiados do Sindifisco Nacional que estejam adimplentes com suas obrigações estatutárias e que constam nos Anexos I e II do documento.
No Anexo I, que contempla 203 filiados, constam os casos de erro material nos cálculos das ações dos 28,86%. No Anexo II, que relaciona seis filiados, estão as ações rescisórias ou anulatórias que buscam reverter decisões que limitaram o reajuste a 2,2% sobre a RAV, devido a vícios formais.
O documento norteia a maneira como os exequentes abrangidos serão contemplados, a adesão à proposta, o funcionamento da antecipação, entre outros aspectos. Contém, ainda, uma “cláusula de perdão da dívida” – havendo “decisão judicial definitiva desfavorável ao direito do filiado ele não precisará devolver os valores antecipados”. Nesse caso, “o Sindifisco assumira integralmente os encargos, como custas processuais e honorário de sucumbência e demais despesas processuais”
Adesão – Os interessados devem aderir até dia 30 de abril, exclusivamente pelo Portal de Serviços do Sindifisco Nacional (clique aqui). Já na página, clique na opção Jurídico > Transação Extrajudicial.
São documentos obrigatórios para a adesão: carteira de identidade, comprovante de residência atualizado (até 90 dias) e declaração de que não litiga contra o sindicato e de que não cedeu o seu crédito a terceiros.
Para mais informações, acesse a matéria completa no site do Sindifisco Nacional (leia aqui).
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