Liberado pagamento de precatórios inscritos em 2021 tramitados na Justiça Federal de Alagoas

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O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional informou à DS/Rio, por meio da Carta 135/2022 (19/9/2022), a liberação dos precatórios oriundos das execuções dos 28,86% dos egressos da Secretaria da Receita Federal, em trâmite perante a Justiça Federal de Alagoas, inscritos em 2021.

A requisição de pagamento foi formalizada até a data limite de 1º de julho de 2021. O pagamento dos precatórios foi depositado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica, em conta e agência designada pelo tribunal.

Situação individual – Para informações sobre o pagamento do precatório, o filiado inscrito deve fazer uma Consulta Processual ao relatório da ação dos 28,86%, no Portal do Jurídico do site do Sindifisco Nacional (veja aqui).

Outra opção é consultar diretamente o site do TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) – acesse aqui.

Incidências – Para fazer o levantamento dos valores, o filiado com precatório liberado deve comparecer à instituição financeira com os seguintes documentos (original e cópia): CPF, comprovante de residência atualizado e identidade (RG).

Sobre o valor do crédito, incidirão 3% de honorários contratuais, Imposto de Renda (IR) e PSS.

Caso o beneficiário seja isento de pagamento do IR, no ato do recebimento dos valores deverá informar esse fato à instituição bancária, que providenciará o preenchimento do documento de isenção, para que não ocorra o desconto.

Precatórios bloqueados – Os precatórios que possuem restrição ou bloqueio para levantamento dos valores ainda não estão liberados.

A diretoria da DS/Rio destaca que há filiados nessa situação, por diferentes motivos – falecimento, cessão de crédito e penhora e casos que ainda estão em análise.

Os precatórios expedidos com restrição de levantamento, somente poderão ser sacados após ordem de desbloqueio ou com alvará expedido pelo Juízo da execução.

O Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional irá acompanhar o desbloqueio dos requisitórios, juntamente com o Escritório Martorelli Advogados, assegurando que todos os beneficiários recebam os valores a que têm direito.

Herdeiros – Em caso de falecimento do beneficiário da ação, os herdeiros deverão consultar um advogado particular, que pode ser o atual escritório patrono da ação – Martorelli Advogados.

O advogado irá requerer, nos autos da execução, a habilitação processual e, consequentemente, a liberação do valor em nome dos herdeiros.

Limitações orçamentárias – O Departamento Jurídico alerta, ainda, que as requisições poderão ser pagas integral ou parcialmente, até o limite de 180 salários mínimos, de acordo com a prioridade legal estabelecida pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 114/2021.

Essas Emendas impuseram limitações orçamentárias que alteraram o regime de precatórios. Assim sendo, terão prioridade os beneficiários idosos ou portadores de moléstias graves. A ordem cronológica das inscrições das requisições de pagamento é outro critério adotado internamente pelos tribunais.

Pagamento futuro – O Jurídico do Sindifisco Nacional destaca que os beneficiários de créditos que não forem pagos integralmente este ano, bem como aqueles pagos de forma parcial, devido às limitações impostas pelas duas Emendas citadas, deverão aguardar o comunicado da Secretaria do Orçamento Federal, em 2023, com a previsão de pagamento dos valores devidos pela União.

Dúvidas – Havendo dúvidas adicionais, a diretoria da DS/Rio solicita que os filiados façam contato com o Departamento Jurídico Nacional – e-mail juridico@sindifisconacional.org.br, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h – ou com o Setor Jurídico da DS/Rio, pelo telefone (21) 3916-8550, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Informações atualizadas do Jurídico Nacional

O Sindifisco Nacional disponibiliza aos filiados, por whatsapp, informações atualizadas sobre as principais ações judiciais.

Para se inscrever na lista de transmissão e começar a receber as notícias, basta salvar, na agenda do celular, o número (61) 99921-0303, com o nome “Jurídico Informa”.

Para completar a inscrição, o filiado deve enviar mensagem para esse número, por whatsapp, com os seguintes dados: nome completo, CPF e Delegacia Sindical.

Esse canal de comunicação é específico para que os filiados recebam informações. Funciona somente como lista de transmissão, em sentido único – ou seja, não é possível encaminhar perguntas.

Para mais informações, consulte o Portal do Jurídico (acesse aqui), no site do Sindifisco Nacional.

Foto: Canva

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