Comprovação de despesas com plano de saúde para ressarcimento do per capita

postado em: Notícias | 0

Atenção! Comunicado específico para os filiados que NÃO utilizam os planos de saúde Unafisco Saúde, Assefaz e Geap.

De acordo com a Portaria Normativa Nº 1/2017, anualmente, o Servidor/Pensionista deve apresentar a comprovação das despesas realizadas com o seu plano de saúde – exceto os vinculados ao Unafisco Saúde, à Assefaz e à Geap, cuja comprovação é feita pelas três operadoras.

A referida comprovação anual é necessária para o filiado obter o ressarcimento do Per Capita Saúde Suplementar – ou seja, receber uma parcela do custo do seu plano de saúde.

Pela Portaria Normativa Nº 1/2017, a comprovação deveria ser feita até o último dia útil do mês de abril.

Porém, a publicação da Portaria SGP Nº 1.892/2022 alterou esse prazo. Pela nova portaria, que trata exclusivamente do prazo, a comprovação foi prorrogada para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Documentação necessária – A Portaria Normativa Nº 1/2017, em seu artigo 30, estabelece que os documentos para a comprovação das despesas podem ser:

– boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou

– declaração da operadora ou administradora de benefícios (plano de saúde), discriminando os valores pagos mensalmente pelo beneficiário; ou

– quaisquer documentos que comprovem, de forma inequívoca, as despesas mensais realizadas e os respectivos pagamentos.

Suspensão do benefício – O artigo 31 da normativa destaca a obrigatoriedade da comprovação anual das despesas, para que o servidor/pensionista não tenha o seu benefício suspenso.

Portanto, é necessário o envio da documentação comprobatória para regularizar o cadastro do benefício.

Diz o texto: “Art. 31. O servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o pagamento do benefício será retomado e o processo de reposição ao erário será arquivado se o servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista comprovar integralmente as despesas com o plano de assistência à saúde, cabendo a restituição de valores já pagos a título de reposição ao erário, se for o caso. …”

Requerimento do Sigepe – Conforme consta de mensagem eletrônica do dia 24 de março, encaminhada aos servidores/pensionistas pela Gerente de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Katia de Camargo Nunes, “desde 2019, a comprovação de quitação está sendo realizada obrigatoriamente pelo módulo de requerimento do Sigepe”.

O passo a passo para o acesso e envio do requerimento de comprovação do Sigepe está neste documento (conheça).

Atenção, filiados! A diretoria da DS/Rio reitera que este comunicado não se aplica aos beneficiários dos planos de saúde Unafisco Saúde, Assefaz e Geap.

Dúvidas – Os filiados vinculados a outros planos de saúde que tenham dúvidas sobre o assunto devem entrar em contato

com a DS/Rio – funcionária Claudia (21) 97570-3312.

Comentários estão fechados.